domingo, 6 de junho de 2010

Procuradoria eleitoral pede multa ao PSDB por site contra Dilma Rousseff

Última instância
Da Redação - 06/06/2010 - 14h01

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, ajuizou representação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo a aplicação de multa de R$ 25 mil ao PSDB por veicular propaganda eleitoral antecipada negativa contra a pré-candidata à Presidência da República Dilma Rousseff no site www.gentequemente.org.br.

Além disso, a procuradora quer que cesse a divulgação dos comentários e que seja suspenso, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo informativo do site.

Sandra Cureau explica que as passagens transcritas do site possuem evidente conotação eleitoral, já que há menção expressa às eleições de 2010, pedido de voto e comparação entre governos, demonstrando o claro propósito de prejudicar a pré-candidata Dilma Rousseff e beneficiar o pré-candidato José Serra na disputa eleitoral, bem como a potencialidade para influenciar a vontade do eleitor que acessa o sítio.

“Por isso, os comentários transcritos na presente representação extrapolam a liberdade de manifestação do pensamento na internet e o direito de crítica relativo à atuação administrativa de Dilma e do governo atual, inerente à atividade política, caracterizando verdadeira propaganda extemporânea”, diz Cureau na representação.

De acordo com a vice-procuradora-geral eleitoral, o PSDB é o criador do site, pois tem poder de autorizar quais comentários serão publicados na página, bem como excluí-los, razão pela qual se torna responsável por todo o conteúdo mantido no site. “Inclusive, consta do site, na seção 'sobre', a seguinte declaração do seu administrador: 'nossos comentários são aprovados por um moderador para garantir que o conteúdo publicado seja relevante para os demais leitores, de acordo com o objetivo do blog'.

Sandra Cureau destaca que a veiculação de propaganda eleitoral na internet somente é permitida a partir de 6 de julho do ano das eleições. “Veda-se, antes desse período, a propaganda que faça referência às eleições, à candidatura, que busque divulgar a ação política que o candidato pretende desenvolver, as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública, além daquela em que haja pedido de voto explícito ou implícito”.

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